Cada depósito confirmado gera uma exigência de apostas equivalente a uma vez (1x) o valor efetivamente depositado. Novos depósitos somam seus valores à pendência ainda existente. Depósitos pendentes ou recusados não contam; estornos totais ou parciais reduzem a base do depósito correspondente.
Contam apostas confirmadas pelo provedor e efetivamente debitadas do saldo real, saldo de bônus ou ambos, sem depender da confirmação posterior de encerramento da rodada. Nas apostas mistas, soma-se a parcela real à parcela de bônus, contando cada parcela uma única vez. Conta o valor apostado, independentemente de ganho ou perda; prêmios e prejuízos não são a base do giro. Apostas ainda não confirmadas, anuladas, devolvidas, demonstrações e rodadas grátis não contribuem. Devoluções parciais descontam o valor devolvido da aposta original, inclusive quando uma aposta com bônus é devolvida após a conversão em saldo real.
As apostas contribuem para os depósitos já existentes quando foram realizadas, do mais antigo ao mais recente, até o limite do giro pendente. Cada parcela de aposta conta uma única vez. Apostas anteriores ao depósito e valores apostados além da pendência cumprida não geram crédito para depósitos futuros. Estornos posteriores exigem recalcular as contribuições pela ordem original dos movimentos.
Solicitar, aprovar, pagar, recusar ou cancelar um saque não cria novo giro nem apaga uma pendência existente. Cumprida a exigência de um depósito, ela não é cobrada novamente em saques subsequentes. Um novo depósito gera apenas a exigência correspondente ao novo valor.
Exemplo: após depositar R$100 e realizar R$100 em apostas válidas, o giro fica cumprido, mesmo que o saldo seja retirado em mais de um saque. Um depósito posterior de R$50 exige R$50 adicionais em apostas válidas. Se dos primeiros R$100 apenas R$40 tiverem sido apostados, um novo depósito de R$50 deixa R$110 pendentes: R$60 anteriores mais R$50 novos.
Bônus, rodadas grátis, prêmios, créditos administrativos e transferências internas não são depósitos para esta regra. O giro de depósitos de 1x e o rollover próprio do bônus são exigências separadas: uma mesma aposta válida pode contribuir para ambos conforme suas respectivas regras, sem somar os multiplicadores. Cumprir 1x não transforma o bônus em saldo sacável; ele se torna saldo real após cumprir suas condições de conversão. Essa conversão não é um novo depósito e não cria outra exigência de 1x. Cumprir o giro não substitui a verificação de identidade, a titularidade do meio de pagamento, a análise da origem dos recursos e a confirmação do saldo disponível.
Esta regra se aplica aos depósitos realizados após sua divulgação ao jogador e não cria exigência retroativa para depósitos anteriores. São preservados os direitos de retirada, devolução e encerramento da conta previstos na legislação aplicável. A análise deve informar o valor pendente e os movimentos utilizados no cálculo, sem exigir novo giro apenas porque houve outro pedido de saque.